Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
MATRÍCULA Nº 16.166 – CRI DE SARANDI/RS Imóvel rural constituído por área de terras com superfície de 64.000,00 m² (sessenta e quatro mil metros quadrados), situado na Fazenda Sarandi, no Município de Sarandi/RS, descrito na matrícula como imóvel sem benfeitorias. Conforme a descrição registral, ao Nordeste mede 460,00 metros e confronta com a faixa de domínio do Aeroporto; ao Sul mede 136,00 metros e confronta com terras de Alcido Vicente Muller e Arnildo Wagner; ao Sudoeste apresenta linha irregular, com segmentos de 136,00 metros, 200,00 metros e 82,50 metros, confrontando com terras de Alcido Vicente Muller e Arnildo Wagner; e, no lado restante, confronta com a área remanescente do Município de Sarandi. A matrícula registra cadastro rural perante o INCRA e identifica o imóvel como área rural situada na Fazenda Sarandi.
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120,10 HECTARES — FAZENDA SARANDI - TERRAS RURAIS COM BENFEITORIAS E TERRENO URBANO — SARANDI/RS
QUI. - 19/11/2026
18h00min
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