Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
MATRÍCULA Nº 17.768 – CRI DE SARANDI/RS Imóvel rural constituído por área de terras situada na Fazenda Sarandi, Município de Sarandi/RS, com área de 66.155,40 m² (sessenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados). O imóvel confronta, ao Norte, com a faixa de domínio da pista do Aeroporto e área remanescente; ao Sul, em linha irregular, com a estrada municipal; ao Leste, com área remanescente de propriedade do Município de Sarandi; e, ao Oeste, com terras de propriedade da Agromax – Agrícola e Pecuária Ltda. A matrícula registra a aquisição do imóvel como área de terras rurais e, na descrição inicial, consta expressamente que o imóvel se encontrava sem benfeitorias. O cadastro rural indicado na matrícula inclui INCRA nº 950.017.387.339-0, área aproximada de 6,6 ha.
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120,10 HECTARES — FAZENDA SARANDI - TERRAS RURAIS COM BENFEITORIAS E TERRENO URBANO — SARANDI/RS
QUI. - 19/11/2026
18h00min
ONLINE