Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL – MATRÍCULA Nº 65.223 Apartamento nº 601 do Edifício Valença Endereço: Rua André Puente, nº 120, Bairro Independência, Porto Alegre/RS, 5º andar ou 6º pavimento. Descrição registral: apartamento nº 601 do Edifício Valença, com área real privativa de 128,94 m², área total de 165,08 m² e quota ideal de 0,049567 nas coisas comuns e no terreno. O edifício está assentado em terreno com 22,00 m de frente, pela Rua André Puente, por 40,90 m de extensão da frente aos fundos, confrontando, de um lado, ao leste, com imóvel de Francisco Cândido Lopes, ou que deste foi, e, de outro lado, ao oeste, com Max Huncke, ou fundos irregulares constituídos de 5 segmentos de reta, conforme descrição constante da matrícula. Bairro: Independência. Quarteirão: ruas André Puente, Gonçalo de Carvalho, Santo Antônio e Benjamin Flores. 3. DÍVIDA CONDOMINIAL – MATRÍCULA Nº 65.223 Débito condominial apurado: R$ 109.158,49, conforme demonstrativo atualizado em 14/08/2026, sujeito à atualização. Execuções condominiais: nº 5086407-85.2025.8.21.0001 (renumeração do processo nº 5005700-43.2019.8.21.0001) e nº 5044103-42.2023.8.21.0001, ambas perante a 9ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS. O débito condominial deve ser expressamente informado aos interessados, mas o edital do TRT4 estabelece que não são de responsabilidade do adquirente os encargos condominiais vencidos antes da expedição da carta de alienação. OCUPAÇÃO / POSSE – MATRÍCULA Nº 65.223 Há informação expressa nos autos sobre ocupação por terceiro. Em 25/11/2024, o Oficial de Justiça registrou que, segundo o zelador do condomínio, o apartamento encontrava-se locado e a proprietária não era encontrada no local. Posteriormente, em certidão de junho de 2025, constou que Valni Gilberto Kroeff residia no imóvel e que o apartamento havia sido emprestado pela embargante.
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APARTAMENTO COM 129,94 M² - EDIFÍCIO VALENÇA - RUA ANDRÉ PUENTE, Nº 120, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, PORTO ALEGRE/RS
QUA. - 25/11/2026
18h00min
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